Resposta rápida
- Quando usar
- Petição inicial, contestação, manifestação sobre laudo, impugnação da avaliação de bem penhorado e negociação de acordo.
- Um parecer feito por corretor serve?
- A Resolução COFECI 1.066/2007 prevê o uso do parecer judicial ou extrajudicialmente. A força probatória depende do processo e do entendimento do juiz, que pode determinar perícia.
- Quando pode ser necessário engenheiro
- Quando a controvérsia envolve questões construtivas ou quando o juízo determinar essa modalidade.
Esta página é para quem tem um processo e precisa de um valor de imóvel fundamentado. Se o seu interesse é entender como o juiz nomeia o perito, veja perícia de avaliação imobiliária. Se você quer contratar alguém para acompanhar a perícia, veja assistência técnica.
Em que momentos o parecer é usado
- Petição inicial: ações de extinção de condomínio, revisional de aluguel, cobrança, indenização e partilha, entre outras, muitas vezes precisam indicar um valor desde o início.
- Contestação ou réplica: quando a outra parte apresentou um valor que parece fora do mercado.
- Execução e penhora: a avaliação do bem penhorado costuma ser feita pelo oficial de justiça (CPC, art. 870). Qualquer das partes pode pedir nova avaliação se arguir, de forma fundamentada, erro ou dolo, ou se o valor mudou depois da avaliação (art. 873).
- Manifestação sobre laudo pericial: o parecer técnico da parte aponta divergências de método, amostra ou data de referência.
- Acordo: um valor técnico costuma destravar negociações que estavam paradas.
O que o juiz considera
O CPC prevê que o juiz será assistido por perito quando a prova depender de conhecimento técnico (art. 156). O juiz também pode dispensar a perícia quando as partes apresentarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considere suficientes (art. 472). Um parecer bem fundamentado aumenta a chance de ser levado em conta, mas não há garantia: a valoração da prova é do juízo.
Parecer de mercado ou laudo de engenharia no processo
A Resolução COFECI 1.066/2007 define o parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM) como documento para determinar o valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente. Ele é adequado quando a controvérsia é o valor de mercado.
Não é correto afirmar que o parecer técnico nunca serve para processo judicial, nem que todo processo exige engenheiro. A modalidade adequada depende do objeto da prova e do que o juízo determinar. Quando a controvérsia envolve aspectos construtivos ou o juízo exige engenharia, o trabalho é realizado por engenheiro habilitado, responsável pelo laudo e pela ART quando aplicável. Veja parecer ou laudo de engenharia.
Data de referência no processo
Muitas disputas giram em torno da data do valor: data da citação, da separação, da abertura da sucessão, da penhora ou a data atual. Definir essa data com o advogado antes da avaliação evita retrabalho. Veja data de referência.
Para começar
Envie o tipo de ação, a fase do processo, o prazo e a região do imóvel. O advogado da parte pode participar desde o primeiro contato.
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Dúvidas frequentes sobre este tema
Um parecer da parte substitui a perícia?
Pode, em algumas situações. O CPC permite que o juiz dispense a prova pericial quando as partes apresentarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considere suficientes (art. 472). A decisão é do juízo.
Qual o prazo para contestar a avaliação de um imóvel penhorado?
Os prazos dependem do procedimento e da intimação. O advogado responsável controla o prazo. Entre em contato assim que houver a intimação, para que haja tempo de vistoria e pesquisa.
Fontes consultadas
- Código de Processo Civil, arts. 156, 465, 471, 472 e 870 a 873 (Planalto)
- Resolução COFECI 1.066/2007, art. 4º (PDF oficial)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.
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