Resposta rápida
- O que faz
- Acompanha as diligências do perito, sugere quesitos e apresenta parecer técnico sobre o laudo pericial em nome da parte.
- Base legal
- CPC, art. 465, § 1º (indicação de assistente e quesitos), art. 466, § 1º (assistente de confiança da parte) e art. 477, § 1º (parecer sobre o laudo).
- Quando contratar
- O ideal é logo após a nomeação do perito, porque o prazo para indicar assistente e quesitos é de 15 dias da intimação.
Em uma perícia de avaliação, o laudo do perito costuma pesar muito na decisão. Uma diferença de metodologia, uma amostra mal escolhida ou uma data de referência inadequada pode mudar o valor de forma relevante. O assistente técnico existe para que a parte tenha alguém capaz de verificar isso.
O que a lei prevê
- Indicação: depois de intimadas da nomeação do perito, as partes têm 15 dias para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º).
- Acompanhamento: o perito deve garantir aos assistentes acesso às diligências e exames, com comunicação prévia de pelo menos 5 dias (art. 466, § 2º).
- Parecer: depois do laudo, o assistente de cada parte pode apresentar seu parecer no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º). Se houver divergência, o perito tem o dever de esclarecer os pontos levantados (art. 477, § 2º).
O que analisamos em um laudo de avaliação
- Identificação do imóvel: áreas, matrícula, benfeitorias, situação documental e estado de conservação.
- Data de referência: se é a data correta para a finalidade do processo, como abertura da sucessão, separação de fato ou data da citação.
- Amostra: se os comparáveis são de fato semelhantes, se as fontes estão indicadas e se há ofertas misturadas com negócios realizados sem o devido tratamento.
- Tratamento dos dados: fatores de homogeneização, coerência dos ajustes e sensibilidade do resultado.
- Método: se o método é adequado ao tipo de imóvel e está explicado de forma verificável, como exige o art. 473 do CPC.
- Quesitos: se todos foram respondidos de forma conclusiva.
Quesitos bem formulados economizam tempo
Boa parte das divergências em perícias poderia ser evitada com quesitos claros desde o início. Ajudamos a parte e o advogado a formular perguntas objetivas sobre data de referência, critérios de amostra, tratamento de benfeitorias não averbadas e condições do imóvel na data avaliada.
Limites do nosso trabalho
Nossa atuação como assistente técnico é na análise mercadológica. Se a controvérsia envolve vícios construtivos, estrutura, instalações ou custo de obras, a assistência adequada é de engenheiro habilitado, e informamos isso logo na primeira conversa.
Veja também como funciona a perícia de avaliação imobiliária.
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Dúvidas frequentes sobre este tema
O assistente técnico precisa ser imparcial?
O assistente é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, § 1º). Ainda assim, um parecer tecnicamente frágil perde força. Nosso trabalho é apontar o que tem fundamento, inclusive quando o laudo do perito está correto.
Dá para contratar depois que o laudo foi entregue?
Sim. As partes têm prazo comum de 15 dias após a intimação sobre o laudo para se manifestar, e o assistente pode apresentar parecer no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). O prazo é curto, então vale entrar em contato logo.
Fontes consultadas
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.
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