A avaliação de imóvel tem validade? Entenda a data de referência

Uma avaliação não tem um prazo de validade fixo definido em lei para todos os casos. Ela indica o valor em uma data de referência. Com o tempo, o mercado e o imóvel mudam, e pode ser necessário atualizar.

Por Daniel Ferreira, corretor e perito avaliador Publicado em

O que é data de referência

É a data a que o valor se refere. A Resolução COFECI 1.066/2007 exige que o parecer técnico informe o valor resultante e sua data de referência (art. 5º). A norma técnica de engenharia de avaliações segue a mesma lógica.

A avaliação responde, portanto, a esta pergunta: quanto o imóvel valia (ou vale) naquela data, nas condições em que se encontrava.

Então a avaliação “vence”?

Não existe um prazo de validade único, definido em lei, que se aplique a todas as avaliações. Frases como “o laudo vale 90 dias” ou “vale seis meses” refletem, no máximo, regras de instituições específicas ou costumes de mercado, e não uma regra geral.

O que acontece é que o valor pode deixar de refletir a realidade porque:

  • o mercado mudou: valorização ou desvalorização da região, mudança em juros e crédito;
  • o imóvel mudou: reforma, ampliação, deterioração ou regularização documental;
  • a finalidade mudou: um valor feito para venda pode não servir para um processo que exige outra data.

Dependendo da finalidade, do tempo decorrido e da alteração das condições de mercado ou do imóvel, pode ser necessária atualização. Instituições e juízos também podem definir prazos próprios de aceitação.

A data certa para cada finalidade

Finalidade Data de referência comum
Venda ou compra Data atual
Inventário Definida com o advogado: data atual para negociar a partilha ou outra data relevante no processo
Divórcio Definida com os advogados: data atual, data da separação de fato ou outra data relevante
Revisional de aluguel Data relevante para o pedido, conforme orientação do advogado
Processo judicial Data determinada pelo juízo ou relevante para a controvérsia
Planejamento patrimonial Mesma data para todos os imóveis da carteira

Avaliações com data retroativa são possíveis: o avaliador busca dados de mercado da época e descreve o imóvel como estava, com as limitações declaradas.

No processo judicial

O CPC admite nova avaliação quando se verifica, depois da primeira, que houve majoração ou diminuição no valor do bem (art. 873, II). Ou seja, o próprio processo reconhece que o valor muda com o tempo.

Quando atualizar

  • antes de usar uma avaliação antiga em negociação ou em juízo;
  • quando houve reforma, ampliação ou regularização;
  • quando a outra parte ou a instituição questiona a atualidade do valor.

Se você tem uma avaliação anterior, informe a data e a finalidade no primeiro contato. Em muitos casos, a atualização aproveita parte do trabalho já feito.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.

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