Resposta rápida
- O que as pessoas chamam de laudo
- Qualquer documento técnico que conclua o valor de um imóvel. Tecnicamente, pode ser um parecer técnico (corretor avaliador) ou um laudo de engenharia (engenheiro habilitado).
- Qual pedir
- Depende da finalidade e de quem vai receber o documento. Se houver exigência escrita (edital, banco, seguradora, decisão judicial), ela define a modalidade.
- O que fazemos
- Parecer técnico de avaliação assinado por Daniel Ferreira (CRECI-DF 12.668, CNAI 27.316) e, quando a finalidade exige engenharia, laudo elaborado por engenheiro habilitado, com ART quando aplicável.
Muita gente chega pedindo “um laudo” porque é a palavra mais conhecida. O pedido é legítimo, mas incompleto: antes de fazer qualquer avaliação, é preciso saber para que o documento será usado e quem vai recebê-lo. Isso define a modalidade, o profissional responsável e o conteúdo mínimo.
As duas modalidades mais comuns
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM). Elaborado por corretor de imóveis, com base no art. 3º da Lei 6.530/1978 e na Resolução COFECI 1.066/2007. Apresenta análise de mercado com critérios técnicos para determinar o valor de comercialização do imóvel. Detalhes em parecer técnico de avaliação.
Laudo de avaliação de engenharia. Elaborado por engenheiro registrado no CREA. A Lei 5.194/1966 inclui avaliações, vistorias, perícias e pareceres entre as atividades do engenheiro, e a Lei 6.496/1977 sujeita os serviços de engenharia à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A série ABNT NBR 14653 é a referência técnica, aplicada conforme o tipo de bem e o grau de fundamentação pretendido.
A atribuição e o documento adequados dependem da natureza da avaliação, da finalidade e das exigências de quem vai receber o documento. Os detalhes sobre cada profissão estão no guia quem pode avaliar um imóvel.
Como saber qual modalidade o seu caso pede
Algumas perguntas ajudam:
- Existe exigência escrita? Edital, contrato, norma interna de banco, seguradora ou órgão público, ou decisão judicial que determine a modalidade. Se existir, ela prevalece.
- A questão é só o valor de mercado? Venda, compra, aluguel, inventário, divórcio e partilha costumam girar em torno do valor de comercialização.
- Há questão construtiva? Vícios, patologias, custo de reprodução de benfeitorias, estrutura ou instalações indicam necessidade de engenharia.
- Quem vai receber o documento? Familiares e partes de uma negociação têm critérios diferentes dos de uma instituição financeira ou de um juízo.
Com essas respostas, indicamos a modalidade antes da proposta. Quando a finalidade exige avaliação técnica de engenharia, o trabalho é realizado por engenheiro habilitado, responsável pelo respectivo laudo e pela ART quando aplicável.
Bancos, seguros e garantias
Instituições financeiras e seguradoras costumam ter requisitos próprios para avaliações usadas em crédito, garantia ou seguro, e muitas fazem a avaliação por equipe ou empresa credenciada. Não existe regra única: o que vale é a exigência da instituição envolvida. Se for esse o seu caso, peça à instituição a orientação por escrito e envie junto com a solicitação.
Processos judiciais
Em ação judicial, o juiz nomeia perito quando a prova depende de conhecimento técnico (CPC, art. 156) e escolhe um profissional especializado no objeto da perícia (art. 465). As partes podem indicar assistentes técnicos. Um parecer técnico ou um laudo apresentado por uma das partes pode instruir o pedido ou a manifestação, mas a decisão sobre a prova é do juízo. Veja avaliação de imóvel para processo judicial e perícia de avaliação imobiliária.
O que qualquer documento sério precisa ter
Independentemente da modalidade, desconfie de documentos que não tragam:
- finalidade declarada e data de referência do valor;
- identificação clara do imóvel e de sua situação documental;
- metodologia indicada e dados de mercado com fontes;
- identificação, registro profissional e assinatura do responsável.
A comparação lado a lado está em parecer ou laudo de engenharia.
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Dúvidas frequentes sobre este tema
Peço “laudo” e recebo um parecer técnico. Está errado?
Não necessariamente. Se a finalidade é saber o valor de mercado e não há exigência formal de engenharia, o parecer técnico é o documento próprio do corretor avaliador. Por isso a finalidade é confirmada antes da proposta.
O laudo de engenharia é sempre “melhor”?
Não é questão de melhor ou pior. É outra modalidade, com outra responsabilidade profissional. Ela é necessária quando a finalidade, a instituição ou a natureza do caso pedem engenharia.
Qual norma técnica se aplica?
A série ABNT NBR 14653 trata da avaliação de bens e é a referência da engenharia de avaliações. A Resolução COFECI 1.066/2007 menciona essa norma entre seus fundamentos, e os requisitos do parecer estão na própria resolução e no Ato Normativo 001/2011.
Fontes consultadas
- Resolução COFECI 1.066/2007 com Ato Normativo COFECI 001/2011 (PDF oficial)
- Lei 5.194/1966, art. 7º: atribuições do engenheiro (Planalto)
- Lei 6.496/1977: Anotação de Responsabilidade Técnica (Planalto)
- Resolução Confea 345/1990 (normativos Confea)
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.
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