Documentos para avaliação de imóvel

Nenhum documento é necessário para o primeiro contato. Depois da contratação, os documentos ajudam a identificar corretamente o imóvel e sua situação. A lista varia conforme o tipo de imóvel e a finalidade.

Por Daniel Ferreira, corretor e perito avaliador Publicado em

Para pedir orçamento, você não precisa enviar nada. Basta informar tipo de imóvel, região, finalidade e prazo. Não envie documentos pessoais ou do imóvel pelo formulário do site.

Depois da contratação, os documentos servem para identificar corretamente o imóvel e descrever sua situação no parecer. A Resolução COFECI 1.066/2007 prevê que a caracterização do imóvel no parecer inclua a identificação do proprietário, o número da matrícula e o endereço completo, e recomenda anexar a certidão atualizada da matrícula.

Documentos mais comuns

Nem todos são obrigatórios em todos os casos. A lista abaixo é um ponto de partida:

  • Certidão de matrícula atualizada, quando o imóvel tem matrícula.
  • Carnê ou certidão do IPTU, com dados cadastrais.
  • Escritura, contrato de compra e venda ou cessão de direitos, quando não há matrícula em nome do proprietário.
  • Plantas, habite-se e documentos de aprovação, quando existirem.
  • Documentos do condomínio, como convenção e valor da taxa, quando relevantes.

Por tipo de imóvel

  • Apartamento: matrícula, IPTU, informação sobre vagas (vinculadas ou não) e valor do condomínio.
  • Casa: matrícula, IPTU, habite-se, plantas e informação sobre ampliações não averbadas.
  • Casa ou lote em condomínio horizontal: cessão de direitos ou escritura, documentos do condomínio e, se houver, documentos da regularização fundiária.
  • Comercial: matrícula, IPTU e, se alugado, dados do contrato de locação relevantes para a finalidade.
  • Rural: matrícula ou documento de posse ou concessão, CCIR, ITR e CAR, conforme o caso.

Por finalidade

  • Inventário: dados do espólio e contato do advogado, além dos documentos do imóvel.
  • Divórcio: informação sobre financiamento, quando houver, e sobre benfeitorias realizadas.
  • Processo judicial: número do processo, decisão ou despacho que motiva a avaliação e prazos.
  • Banco ou seguradora: exigências da instituição, por escrito.

E se faltar documento?

A falta de um documento não impede a avaliação. A situação é descrita no parecer, com as limitações correspondentes. Muitas vezes, a própria pendência documental afeta o valor, e isso precisa aparecer. Veja imóvel sem matrícula e benfeitorias não averbadas.

Sigilo

Os documentos são usados apenas para elaborar o parecer e são tratados com sigilo. Veja a política de privacidade.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto nem orientação jurídica específica.

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