Construção e benfeitorias não averbadas na avaliação

É comum que a área construída real seja maior do que a registrada. A avaliação descreve o que existe e o que está averbado, e considera como o mercado trata essa diferença.

Por Daniel Ferreira, corretor e perito avaliador Publicado em

Averbar uma construção é registrá-la na matrícula do imóvel, depois de aprovada e concluída conforme as exigências municipais e distritais. Na prática, muitas casas do DF foram ampliadas ao longo dos anos sem esse registro: um quarto a mais, uma área de lazer, um segundo pavimento, uma edícula.

A construção não averbada “vale”?

Ela existe fisicamente e é usada. O mercado reconhece isso, mas costuma descontar o risco e o custo de regularização. O quanto é descontado depende de:

  • se a ampliação é regularizável ou contraria normas urbanísticas;
  • o custo e o prazo estimados para regularizar;
  • o impacto no financiamento, já que bancos avaliam a área regular;
  • o perfil do comprador típico daquele imóvel.

Como a avaliação trata o tema

O parecer deve deixar claro:

  • a área e as benfeitorias encontradas na vistoria;
  • a área e as construções que constam na matrícula e no cadastro;
  • a diferença entre as duas;
  • como essa diferença foi considerada na conclusão de valor.

Quando a finalidade exige, o valor pode ser apresentado em cenários, como o imóvel na situação atual e o imóvel após a regularização, desde que isso esteja definido no escopo.

Na partilha e no divórcio

Quem pagou pela ampliação, quando e com que recursos são questões jurídicas tratadas pelos advogados. A avaliação fornece o valor do imóvel com e sem a benfeitoria, se isso for útil para a divisão. Veja divórcio e inventário.

Quando chamar engenharia

Se a discussão envolve a qualidade da construção, a estrutura, o custo de reprodução ou a viabilidade técnica da regularização, é necessário engenheiro habilitado, responsável pelo laudo e pela ART quando aplicável.

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